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Diretório de Advogados
Priscila Rafaelle Oliveira
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Priscila Rafaelle Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Pirâmides financeiras passam a usar nome de "sistema de doação espontânea"
Questões Inteligentes Oab
·
há 10 anos
Meu pai perdeu mais de 150 mil reais em Telexfree. Ele perdeu TUDO. Perdeu uma casa. E acreditou mesmo que ganharia dinheiro no fim, ou que tem algo a receber no futuro. Ele foi muito crédulo no esquema, e até hoje não aceita a ideia de ter caído num golpe. Acho que a pessoa fica doente, muita das vezes, ao entrar neste tipo de coisa.
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Priscila Rafaelle Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Aviso-prévio: o que é preciso saber para evitar surpresas
Bruno de Souza Correa
·
há 10 anos
Bruno, boa tarde. Estou com algumas dúvidas e vivendo exatamente esta situação:
EU pedi conta no último dia 06 de outubro da empresa em que me encontro, entregando minha carta de demissão, de próprio punho. Fui aprovada num outro processo seletivo, e devo iniciar minhas atividades na nova empresa em 01 de novembro, impreterivelmente. Ou seja, só poderia cumprir 25 dias do meu aviso prévio trabalhado - de 06 à 31 de outubro.
Até o dia 05 de outubro, trabalhei normalmente, quando, no dia 5, fui comunicada da aprovação e do início no dia 01/11.
Minas dúvidas são:
1. Como EU quem pediu conta, devo cumprir o aviso prévio trabalhado sem redução de horário na jornada diária e nem possibilidade de dispensa 7 dias antes do término do aviso, correto?
2. Eu vou perder o salário referente a 5 dias do mês corrente (de 01 a 05 de outubro), do meu salário, por só ter entregue a carta de dispensa no dia 06/10?
3. Eu receberei salário este mês, no quinto dia útil? Ou não recebo nada, e tenho que aguardar até 10 de novembro pra receber meu acerto, junto ao sindicato?
Muito obrigada pela ajuda...
Priscila
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Priscila Rafaelle Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Engraçado, você não comentou nada sobre a parte do reajuste abusivo do judiciário, aliás, não comentou nada sobre os valores repassados a ministros, deputados, senadores... Interessante isso. Realmente, é preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241. Lamento, mas maturidade não se vê no seu post.
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Marcos Henrique de Araújo
Comentário ·
há 8 anos
Prisão preventiva, prisão-pena e antecipação da pena: o caso “Lula”
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Poderia até deixar de comentar, mas não posso colega, acho que é preciso dar a Cesar o que é de Cesar, como diz o brocardo popular. O governo petista foi o que mais investiu em educação, programas que já existiam foram melhorados, vide prouni, fies, ciências sem fronteiras (extinto por Temer), faculdades foram criadas em todo o nordeste. Tudo isso de fato, trata-se de de obrigação do bom político, entretanto, tantos passaram e não fizeram. Sejamos justos com aquilo que foi feito de bom pelo ex Presidente e o governo petista. Por fim, como dito, não poderia deixar de manifestar-me, se sou advogado, pós graduado, tenho a certeza que foi por conta do programa universidade para todos, filho de lavrador e de professora municipal, ainda que profissões tão dignas, não seriam suficientes para que eu pudesse estudar, conheço várias pessoas que também foram beneficiadas, e data vênia, não considero isso esmola, programas assistenciais não são esmolas, melhor seria não precisarmos, tenho certeza de que quem recebe preferiria não precisar, mas ... Hoje não se inicia um novo Brasil, a mazela e corrupção existente no Brasil não surgiu no Governo do PT e se pensarmos assim, o povo pobre morrerá de fome e será condenado a viver em permanência nesta situação.
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David Morais
Comentário ·
há 10 anos
Aviso-prévio: o que é preciso saber para evitar surpresas
Bruno de Souza Correa
·
há 10 anos
1. Como EU quem pediu conta, devo cumprir o aviso prévio trabalhado sem redução de horário na jornada diária e nem possibilidade de dispensa 7 dias antes do término do aviso, correto?
Resposta: Sim, deverá cumprir sem redução de horário. A redução se aplica apenas quando a empresa está demitindo você. Neste caso é você que pediu demissão.
2. Eu vou perder o salário referente a 5 dias do mês corrente (de 01 a 05 de outubro), do meu salário, por só ter entregue a carta de dispensa no dia 06/10?
Resposta: Sim, irá. Mas o desconto será pequeno frente ao número de dias que você já trabalhou (25).
3. Eu receberei salário este mês, no quinto dia útil? Ou não recebo nada, e tenho que aguardar até 10 de novembro pra receber meu acerto, junto ao sindicato?
Resposta: Você receberá o seu salário junto com suas verbas rescisórias lá no sindicato. Inclusive terá que assinar o contra-cheque do último salário lá no sindicato e terás a descrição de tudo que tens direito e o que descontaram de você. Caso tenha erros, mostre ao sindicado que eles irão analisar. Caso confirmado, irão deixar registrado o erro e poderás ingressar ação trabalhista contra a empresa.
Lembrando que o empregado que pede demissão recebe férias proporcionais ou vencidas em dinheiro e tem direito ao décimo terceiro proporcional. O FGTS não tem acréscimo da multa de 40% (por que não é a empresa que está mandando você embora), e também o FGTS fica retido na Caixa para saque em casos específicos ou quando você se aposentar. Você também não tem direito a seguro desemprego, mas como está indo para outra empresa isso não será necessário.
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Bruno de Souza Correa
Artigo ·
há 10 anos
Aviso-prévio: o que é preciso saber para evitar surpresas
Após um longo tempo sem publicar informativos sobre as questões trabalhistas do dia a dia, hoje retomo a rotina com um assunto muito importante e que sempre gera dúvidas tanto para o trabalhador...
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