Priscila Rafaelle Oliveira

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    Marcos Henrique de Araújo, Advogado
    Marcos Henrique de Araújo
    Comentário · há 8 anos
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    David Morais, Analista de Suporte Computacional
    David Morais
    Comentário · há 10 anos
    1. Como EU quem pediu conta, devo cumprir o aviso prévio trabalhado sem redução de horário na jornada diária e nem possibilidade de dispensa 7 dias antes do término do aviso, correto?

    Resposta: Sim, deverá cumprir sem redução de horário. A redução se aplica apenas quando a empresa está demitindo você. Neste caso é você que pediu demissão.

    2. Eu vou perder o salário referente a 5 dias do mês corrente (de 01 a 05 de outubro), do meu salário, por só ter entregue a carta de dispensa no dia 06/10?

    Resposta: Sim, irá. Mas o desconto será pequeno frente ao número de dias que você já trabalhou (25).

    3. Eu receberei salário este mês, no quinto dia útil? Ou não recebo nada, e tenho que aguardar até 10 de novembro pra receber meu acerto, junto ao sindicato?

    Resposta: Você receberá o seu salário junto com suas verbas rescisórias lá no sindicato. Inclusive terá que assinar o contra-cheque do último salário lá no sindicato e terás a descrição de tudo que tens direito e o que descontaram de você. Caso tenha erros, mostre ao sindicado que eles irão analisar. Caso confirmado, irão deixar registrado o erro e poderás ingressar ação trabalhista contra a empresa.

    Lembrando que o empregado que pede demissão recebe férias proporcionais ou vencidas em dinheiro e tem direito ao décimo terceiro proporcional. O FGTS não tem acréscimo da multa de 40% (por que não é a empresa que está mandando você embora), e também o FGTS fica retido na Caixa para saque em casos específicos ou quando você se aposentar. Você também não tem direito a seguro desemprego, mas como está indo para outra empresa isso não será necessário.
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